DECRETO N. 44.385, DE 4 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a função que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 443-63, da CP.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a função docente exercida pela Profa. Francisca Isabel S. Schurig Vieira junto d Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
Artigo 2.º - A professôra referida no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicacação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .