DECRETO N. 44.386, DE 5 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Guararapes, necessário a
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os" artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito, município e comarca de
Guararapes, à Rua Seis de Junho n. 604, com a área de
640,00 m2. (seiscentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Juracy Aguirre das Neves,
necessário a instalação da residência do
Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo n.
TJ-11-64 (ref. DJ-25.717-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis, Equipamentos e Instalações, da
dependência -investimentos nos Serviços públicos,
do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.