DECRETO N. 44.387, DE 5 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mococa, necessário à
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e
6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado no distrito, município e comarca de Mocóca,
à Rua José Caetano n. 201, com a área de 574,20
m². (quinhentos e setenta e quatro metros e vinte
decímetros quadrados), aproximadamente, que consta pertencer a
José Cortez e sua mulher, necessário à
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-74-64 (ref. DJ-25.627-64)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos Imóveis,
Equipamentos e instalações, da dependência
Investimentos nos Serviços Publicos, do Poder Judiciário
- Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.