DECRETO N. 44.388, DE 5 de JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Consttiuição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área se terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de
Itapetininga, com 837,03 hectares, necessária a expansão
dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Moacir
Rodrigues, a saber: "Começa a unha divisoria na
confluência dos cursos dágua conhecidos pelos nomes de
Córrego da Estiva (ou do Poco) e Córrego dos Veados;
dêsse ponto, segue pelo Córrego dos Veados, acima,
até sua cabeceira dividindo com "próprio estadual"
chamado Fazenda Barro Branco; dessa cabeceira, dividindo com terras que
consta pertencerem Ruy Batista Pereira (ou sucessores), segue por uma
cerca, e, em seguida, por um valo, na direção Sudoeste
(mais ou menos 41º) e na distância de cêrca de 850 m.,
até uma cêrca; daí, dividindo com o Imóvel chamado
"Capão dos Veados", segue pela dita cêrca, prrmeiramente, em
linha reta, na distância aproximada de 680 m., e rumo de cêrca de
56º 30' Noroeste, e, em seguida, pendendo a direita, pela curva na
dita cêrca (corda de 357 m.) até um valo, pelo igual segue na
distância de 332 m., até uma cêrca; daí, dividindo
com a Fazenda Saratoga, segue pela dita cêrca (de arame), na
direção aproximada de 4º 35' Noroeste e, na
distância de cêrca de 2.100 m., atravessando o caminho que
vai à itapetininga, até um banhado, de onde, pendendo um
pouco à esquerda, segue, em rumo direito, ao longo do dito
banhado, numa distância de cêrca de 970 m.; desse ponto dividindo
com terras da Fazenda Sacy, vai à direita, ainda pelo banhado,
até atingir uma valeta sinuosa, pela qual segue em tôdas
as suas curvas, até uma cêrca, ponto êste que dista, em
linha reta, cêrca de 1.720 m. do extremo do rumo direito,
descrito ao longo do banhado; desse ponto, deixando a valeta, segue
pela referida cêrca, atravessando o já referido caminho, na
distância aproximada de 440 m., até cair no referido
Córrego da Estiva (ou do Pogc); daí, à direita, segue
pelo Córrego da Estiva, acima, até a barra do
Córrego dos Veados, ponto de partida da linha divisoria que
acaba de ser descrita." (Ref. Pr. DJ-25.751-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto