DECRETO N. 44.388, DE 5 de JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Consttiuição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área se terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Itapetininga, com 837,03 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Moacir Rodrigues, a saber: "Começa a unha divisoria na confluência dos cursos dágua conhecidos pelos nomes de Córrego da Estiva (ou do Poco) e Córrego dos Veados; dêsse ponto, segue pelo Córrego dos Veados, acima, até sua cabeceira dividindo com "próprio estadual" chamado Fazenda Barro Branco; dessa cabeceira, dividindo com terras que consta pertencerem Ruy Batista Pereira (ou sucessores), segue por uma cerca, e, em seguida, por um valo, na direção Sudoeste (mais ou menos 41º) e na distância de cêrca de 850 m., até uma cêrca; daí, dividindo com o Imóvel chamado "Capão dos Veados", segue pela dita cêrca, prrmeiramente, em linha reta, na distância aproximada de 680 m., e rumo de cêrca de 56º 30' Noroeste, e, em seguida, pendendo a direita, pela curva na dita cêrca (corda de 357 m.) até um valo, pelo igual segue na distância de 332 m., até uma cêrca; daí, dividindo com a Fazenda Saratoga, segue pela dita cêrca (de arame), na direção aproximada de 4º 35' Noroeste e, na distância de cêrca de 2.100 m., atravessando o caminho que vai à itapetininga, até um banhado, de onde, pendendo um pouco à esquerda, segue, em rumo direito, ao longo do dito banhado, numa distância de cêrca de 970 m.; desse ponto dividindo com terras da Fazenda Sacy, vai à direita, ainda pelo banhado, até atingir uma valeta sinuosa, pela qual segue em tôdas as suas curvas, até uma cêrca, ponto êste que dista, em linha reta, cêrca de 1.720 m. do extremo do rumo direito, descrito ao longo do banhado; desse ponto, deixando a valeta, segue pela referida cêrca, atravessando o já referido caminho, na distância aproximada de 440 m., até cair no referido Córrego da Estiva (ou do Pogc); daí, à direita, segue pelo Córrego da Estiva, acima, até a barra do Córrego dos Veados, ponto de partida da linha divisoria que acaba de ser descrita." (Ref. Pr. DJ-25.751-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto