DECRETO N. 44.389, DE 5 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Angatuba, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultural

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Angatuba, com 2.590,36 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Clovis Vieira de Moraes, a saber: "Iniciando na, estaca 2 temos: 2 - 3 - N 52º16' E - em 291,17 m.; 3 - 4 - N 53º 24' E em 107,11 m.; 4 - 5 - N 55º 38' E - em 64,82 m., 5 - 6 - S 161º 52' E em 582, 33 m.; 6 - 7 - S 162º 26' E - em 464,69 n>.; 7 -|- 176,00 - S 170º 51' E - até um filete de água, transversal ao alinhamento e por cêrca com imóvel de propriedade de João Pires Ramos e com 1.686,12 m.. Dêste ponto, segue, pelo poligonal abaixo e, por cêrca: 7 -|- 176,00 - S 170º 51' E - em 340,96 m ; 8 - 9 - S 163º 36' E - em 148,09 m.; 9 - 10 - S 172º 58' E - em 338,79 m . Da estaca 10, no mesmo rumo, a 110,00 m., onde encontra o Rio Guarei e divide com propriedade de Moacyr Pires Ramos, numa extensão de 837,57 m. Segue pelo Rio Guarei, acima, até a estaca 36, dividindo com o Bairro dos Leites, cuja poligonal segue abaixo: 10 - 11 - N 86º 54' E - em 162,03 m.; 11 - 12 - N 94º 50' E - em 92,41 m.; 12 - 13 S 94º 50' E - em 318,57 m.; 13 - 14 - S 94º 50' E - em 222,04 m.; 14 - 15 - S 94º 50' E _ em 235,68 m.; - 15 - 16 - S 94º 50' E - em 72.48 rn.; 16 - 17 - S 94º 50' E - em 137,48 m ; 17 - 18 - S 94" 50' E - em 75,62 m.; 18 - 19 - N 74º 04' E - em 111,95 m.; 19 - 20 - N 71º 11' E - em 64,23 m.; 20 - 21 - N 37º 10' E - em 84,56 m.; 21 - 22 N 29º 34' E - em 70,71 m.; 22 - 23 - N 61º 45' E - em 49,10 m ; 23 - 24 N 64º 43' E - em 49,10 m.; 24 - 25 - N 61º 28' E - em 85,33 m.; 25 - 26 N 63º 25' E - em 147,30 m.; 26 - 27 - N 63º 38' E - em 166,94 m.; 27 - 28 N 63º 44' E - em 98,10 m.; 28 - 29 - N 60º 17' E - em 35,95 m.; 29 - 30 N 60º 17' E - em 174,80 m.; 30 - 31 - N 59º 37' E - em 245,50 m.; 31 - 32 N 36º 00' E - em 245,50 m.; 32 - 33 - N 29º 14' E - em 167,83 m.; 33 - 34 N 78º 24' E - em 121,48 m.; 34 - 35 - S 100º 27' E _ em 328,48 m.; 35 - 36 - S 92º 56' E - em 94,38 m.. Dêste ponto, (estaca 36), segue por cerca, até a estaca 39 -|- 27,00, descendo pela água do Eugênio, até encontrar um filete de água á direita, subindo pela mesma até encontrar uma cêrca e até encontrar com o córrego do Mato Bonito, a 175,00 m. da estaca 51 e cujo confrontante é Raimundo Soares Leite. A poligonal e a seguinte: 36 - 37 - N 6º 24' E em 132,77 m.; 37 - 38 - N 15º 24' E - em 428,45 m.- 38 - 39 - N 17º 20' E - em 78,86 m.; 39 - 40 - N 30º 18' E - em 65,52 m.; 40 - 41 - N 341º 34' W - em 196,40 m.; 41 - 42 - N 26º 06' E - em 29,56 m.; 42 - 43 - N 30º 58' E - em 157,12 m ; 43 - 44 - N 344º 08' W - em 74,93 m.; 44 - 45 - N 49º 16' E - em 98,10 m.; 45 - 46 - N 50º 40' E - em 83,47 m.; 46 - 47 - N 48º 58' E - em 36,34 m.; 47 - 48 - N 39º 31' E - em 54,01 m.; 48 - 49 - N 31º 02' E em 117,84 m.; 49 - 50 - N 31º 30' E - em 260,23 m.; 50 - 51 - N 31º 25' E em 212,12 m.. Deste ponto, estaca 51 -|- 175,00 m., desce pelo córrego do Mato Bonito até encontrar um marco de pedra, junto à estaca 56, e daí, segue por rumo, até a estaca 59, onde se encontra um padrão de madeira, dividindo com imóvel de propriedade de Adolfo Quaresma e com a poligonal seguinte: 51 - 52 - N. 309º 56' W em 687,40 m.; 52 - 53 - N 317º 11' W em 132,77 m ; 53 - 54 - N. 315º 42' W - em 69, 74 m.; 54 - 55 - N. 331º 25' W em 163,02 m.; 55 - 56 - S 247º 10' W - em 128,16 m:: 56 - 5*? - N 835º 39' W - em 498,86 m.; 57 - 58 - N 337º . 44' W em 147,30 m.; 58 - 59 - N. 334º 47' W - em 55,59 m.. Dividindo com imóvel de propriedade de José Germano e partindo da estaca 59 segue por rumo até encontrar o Ribeirão da Água Bonita, seguindo, por ela, até encontrar um filete de água à direita, pela qual sobe até encontrar uma cêrca e por esta até outra água, a 164,00 m. da estaca 69. Sua poligonal e: 59 - 60 - S 240.º 46' W - em 29,56 m.; 60 - 61 - S 243º 21' W - em 613,75 m.; 61 - 62 - N. 313º 51' W - em 166,94 m.; 62 - 63 - N. 299º 42 W - em 186,58 m.; 63 - 64 - N 294º 37' W - em 343,70 m.; 64 - 65 - N 8.º 23' E - em 284,78 m ; 65 - 66 N. 19.º 17' E - em 83,47 m.; 66 - 67 - N. 34.º 03' E - em 687,40 m.; 67 - 68 - N 27.º 37' E - em 49,10 m.; 68 - 69 - N 29.º 51' E - em 49,10 m.. Da estaca 69 -|- 164,00 m. e por água, segue até encontrar o Ribeirão do Sargento, a 142,00 m. da estaca 79 e se fazendo pela poligonal segumte: 69 - 70 - N 326º 29' W - em 245,50 m.; 70 - 71 - N 5.º 40' E - em 78, 56 m.; 71 - 72 - N 331.º 57' W - em 181,67 m.; 72 - 73 - N 309º 26' W - em 73,65 m.; 73 - 74 - N 298º 27' W - em 83 47 m.; 74 - 75 - N 300º 09' W em 505,73 m.; 75 - 76 - N 300.º 25' W em 441,90 m.; 76 - 77 - N 308." 52' W - em 181,67 rn.; 77 - 78 N 310.º 40' W - em 294,60 m.: 78 - 79 - N 314.º 41' W - em 230,77 m.; dividindo com imóvel de propriedade de Emílio Guerra. Pelo Ribeirão do Sargento, estaca 79 -|- 142,00 m., sobe por êste, até encontrar com um filete, pela direita, e a 130,00 m. à direita da estaca 89, da poligonal. levantada, e que segue: 79 - 80 - S 220º 34' W em 44,20 m.; 80 - 81 - S 218.º 31' W - em 147,30 m.; 81 82 - S 223 º 38' W - em 196,40 m.; 82 - 83 - S 224.º 33' W - em 491,00 m ; 83 _ 84 - S 197º - 01' W - em 353,52 m.: 84 - 85 - S 210." 37' W - em 978 37 m " 85 - 86 - S 235.º 02' W - em 245,50 m.; 86 - 37 - N 283.º 33' W - em'436 99 m.; 87 - 88 - N 284.º 36' W - em 206,22 m.; 88 - 89 N 298 º 25' W - em 49,10 m., dividindo com imóvel de propriedade de Manoel Januário de Oliveira. Da estaca 89 e ainda pelo Ribeirão do Sargento, segue até sua cabeceira e daí segue por cerca, até a estaca 97, dividindo com imóvel de propriedade de Benedito Herminio de Oliveira, com a seguinte poligonal : 89 - 90 - N 289.º 24' W - em 49,10 m.; 90 - 91 - N 278.º 10' W - em 154,18 m " 91 - 92 N 277.º 44' W - em 222,92 m.; 92 - 93 - S 241." 01' W - em 49,10 m.; 93 - 94 - S 230.º 25' W - em 476,27 m.; 94 -95 S 266 º 04' W - em 381,00 m.; 95 - 96 - S 257.º 10' W - em 256,31 m : 96 - 97 - S 261 ^ 08' W - em 124,92 m. Da esiaca 97 segue, por cêrca, até a estaca 101, dividindo com imóvel de propriedade de Vergílio S. Palma e cuja poligonal e a seguinte- 97 - 98 - S 176.º 28' E - em 9820 m.; 98 - 99 -    S 175.º 49' E - em 245,50 m ; 99 - 100 - S 177.º 32' E - em 491,00 m.; 100 - 101 - S 176 º 23' E - em 159,09 m.. Da estaca 101 segue ainda por cêrca até a estaca 2, dividindo com imóvel de propriedade de José Palma Ariza e a poligonal final e a seguinte: 101 - 102 - s 117.º 36' E - em 301,48 m.; 102 - 103 - S 127.º 34' E - em 638,30 m ; 103 - 104 - S 128.º 31' E - . em 147,30 m.; 104 - 105 - S 135.º 48' E - em 108,02 in.; 105 - 106 - S 133.º 13 E - em 214,08 m.; 106 - 107 S 174.º 50' E - em 76,60 m.; 107 108 - S 178.º 12' E - em 93,29 m.; 308 - 109 - S 184.º 54' W em 98.20 m ; 109 - 110 - 9 177.º 20' E - em 29 46 m.; 110 - 111 - S 106.º 30' E - em 43,21 m.; 111 - 112 - N 58.º 56 E - em 44,19 m.; 112 - 113 ~ N 59.º 08' E - em 147,30 m.; 113 - 114 - S 105.º 36' E - em 104,49 m.r 114 - 115 - S 106.º 41' E - em 245 50 m.; 115 - 116 S 110.º 10' E - em 49,10 m ; 116 - 0 - 1 - S 130.º 54' E - em 565,44 m.; 1 - 2 _ S 131.º 25' E - em 267,89 m.. (Ref. Pr. DJ - n. 25.748|64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347 - 4 - 49 - 491 - 8, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto