DECRETO N. 44.391, DE 5 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.ºdo Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no município e comarca da Capital, necessárias a construção das 3.ª e 4.ª linhas auxiliares da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricadas pelo Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma área de 1.303,98 m2. (hum mil, trezentos e três metros e noventa e oito decímetros quadrados), situada entre os Km. 9 -|- 622,55 m. ao Km. 9 -|- 895,40 m. da linha tronco, que consta pertencer a Klabin Irmãos & Cia. e indicada na planta PC. 2.693;
II - uma área de 1.044,93 m2. (hum mil quarenta e quatro metros e noventa e três decímetros quadrados), situada entre os Km. 9 -|- 895,40 m. e 10 -|- 417,79 m. da linha tronco, que consta pertencer a Claudio Novais e indicada na planta PC. 2.694;
III - uma área de 849,00 m2 (oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), situada entre os Km. 10 -|- 518,50 m. da linha tronco, que consta pertencer a Freios e Sinais do Brasil - Fresinbra S/A. e indicada na planta PC. 2.804, medidas essas constantes do processo n. 25.743-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 291 - Categoria econômica 4.1.1.0 para 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto