DECRETO N. 44.391, DE 5 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.ºdo Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no município e comarca da Capital,
necessárias a construção das 3.ª e 4.ª
linhas auxiliares da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes das plantas da mesma Estrada,
que com êste baixa devidamente rubricadas pelo Sr.
Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma área de
1.303,98 m2. (hum mil, trezentos e três metros e noventa e oito
decímetros quadrados), situada entre os Km. 9 -|- 622,55 m. ao
Km. 9 -|- 895,40 m. da linha tronco, que consta pertencer a Klabin
Irmãos & Cia. e indicada na planta PC. 2.693;
II - uma área de
1.044,93 m2. (hum mil quarenta e quatro metros e noventa e três
decímetros quadrados), situada entre os Km. 9 -|- 895,40 m. e 10
-|- 417,79 m. da linha tronco, que consta pertencer a Claudio Novais e
indicada na planta PC. 2.694;
III - uma área de
849,00 m2 (oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), situada
entre os Km. 10 -|- 518,50 m. da linha tronco, que consta pertencer a
Freios e Sinais do Brasil - Fresinbra S/A. e indicada na planta PC.
2.804, medidas essas constantes do processo n. 25.743-64 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o
artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 291 - Categoria
econômica 4.1.1.0 para 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto