DECRETO N. 44.392, DE 5 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Joanópolis.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5727|64, fica doado à Preleitura Municipal de Joanópolis um veículo usado jipe Willys, motor n. B-819.729, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto