DECRETO N. 44.393, DE 5 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Óleo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG5671/64, fica doado à Preleitura Municipal de Óleo um veículo usado, camioneta Ford Pick-up, motor número RISBX-22.383-C, registrado no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas sob n.º AA/26 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Públicas, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto