DECRETO N. 44.397, DE 7 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de José Bonifácio,
necessário à instalação da residência
do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado no distrito, município e comarca de José
Bonifácio, à Rua Campos Salles, n. 523, com a área
de 242,00 m. (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) que consta
pertencer a Antonio Moyses da Costa e s| mulher, necessário
à instalação da residência do Juiz de
Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo n. TJ-28|64
(ref. DJ-25.578|64).
Artigo 2.° - A desapropriação do que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491|1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência
Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto