DECRETO N. 44.398, DE 7 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Igarapava, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito comarca.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado no distrito, município e, comarca de Igarapava a Rua Coronel
Francisco Martins n. 50, com a área de 612,50 m2. (seiscentos e doze
metros e cincoenta decímetros quadrados). que consta pertencer a
clodomiro de Oliveira Gomes e sua mulher, necessário a
instalação da residência ao Juiz de Direito da
comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-31|64 (ref. DJ-25.574)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Le n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas" com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491,1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência
Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto