DECRETO N. 44.401, DE 7 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre
instalação do Subposto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 3.º do Decreto n. 31.888, de 22 de
abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social autorizado a instalar um Subpôsto
de Puericultura no Bairro da Bela Vista, em Tietê.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.