DECRETO N. 44.403, DE 8 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Cerqueira Cesar, necessário a
instalação da residencia do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado no distrito, município e comarca de Cerqueira Cesar, à
Rua Professor Solano de Abreu n. 120, com a área de 210,00
m² (duzentos e dez metros quadrados), que consta pertencer a Ivo
Silvestre e s/ mulher, necessário à
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-11449-64 (ref.
DJ-25.677-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - item 491/1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência -
Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto