DECRETO N. 44.405, DE 8 DE JANEIRO DE 1965
Institui um Grupo de Trabalho, junto à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído um Grupo de Trabalho,
junto a Secretaria do Trabalno, Indústria e Comércio, com
o fim de levantar, estudar e dar parecer nos pedidos de cessão
de terreno na Praia Grande, pertencentes ao Patrimônio do Estado
e pleiteados por entidades de Classe, conforme processos em andamento
naquela Secretaria de Estado.
Artigo 2.º - Inclue-se nas atribuições desse
Grupo de Trabalho dar parecer nos processos seguintes GS-241-60 -
GS-960-61 - GS-814-61 - GG 9.791-62 - GG-15.758-62 - GS-1.46.-62 -
GS-1.223-62 - GS-1.319-62 - GS-064-62 - GS-1.310-62 - GG-4.267-63 -
GG-263-63 e GS-1.699.63
Artigo 3.º - Comporão o Grupo de Trabalho os senhores
Dr. Zacharias Wodonos, Dr. Orlando Cícero Mota Florence e o sr.
Celso Senna Alves, todos lotados na Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, que sob a presidência do
primeiro, deverão concluir os trabalhos dentro do prazo de 90
dias (noventa dias), apresentando relatório de suas
deliberações e estudos ao titular daquela Pasta, para
postenor apreciação.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho ora instituído
requisitará da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado do Departamento Jurídico do Estado, da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, tôdas
as informações e demais elementos necessários para
o fiel cumpnmento das citadas atribuições
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto