DECRETO N. 44.406, DE 8 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a criação de dois cargos de Diretor, no Quadro da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais nos têrmos da lei n.º 6.826, de 6 de julho de 1962, e
consoante o resolvido pelo Conselho Universitário da
Universidade de São Paulo, em sessão de 2 de outubro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Grupo II da Parte Permanente
do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados na Reitoria, 2
(dois) cargos de Diretor (Serviço - Nível III),
referência "71" correspondentes respectivamente à
Biblioteca Central e ao Serviço de Documentação, a
que se referem os itens 2 e 3 do parágrafo 4.º do artigo 17
dos seus Estatutos, baixados pelo decreto 40.346, de 7 de julho de
1962.
Artigo 2.º - Com o provimento dos cargos de que trata o
artigo anterior ficam extintos, nos mesmos Grupo, Parte, Quadro e
lotação, um cargo de Bibliotecário Chefe,
referência 58, e um cargo de Auxiliar Técnico, ref. 58.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão conta do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto