DECRETO N. 44.410, DE 12 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de móvel situado no distrito, município e comarca de Descalvado, necessário a instalacão da residencia do Jul. de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito, município e comarca de Descalvado, a Rua 24 de Outubro nº 483, com a área de 411,00 m.2. (quatrocentos e onze metros quadrados), que consta pertencer a Osmar Apparecido Seraphim e s/ mulher, necessário a instalação da residencia do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-26-64 (ref. DJ-25.757-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 - Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis, Equipamentos e Instalações, da dependência - Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder Judiciario - Tribunal de Justiça, do exercício de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de Janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernerto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto