DECRETO N. 44.412, DE 12 DE JANEIRO DE 1965

Aprova os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados,da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas da São Paulo, para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fican aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente do Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo nos têrmos do artigo 110 da Lei n. 4.320, de 12 de março de 1964:







Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o artigo ante- rior obedecerão a discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelos Diretores das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, letroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios   do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansigilo, Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 44.412, DE 12 DE JANEIRO DE 1965

Aprova os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Municipio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1965. 

TABELA EXPLICATIVAS REFERENTES AO ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 44.412, DE 12 DE JANEIRO DE 1965

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO