DECRETO N. 44.412, DE 12 DE JANEIRO DE 1965
Aprova os orçamentos do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos
Magistrados,da Carteira de Aposentadoria de Servidores da
Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas da
São Paulo, para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fican aprovadas, para o exercício
financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas
para o Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, Caixa Beneficente do Funcionários Públicos, do
Montepio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da
Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas de São
Paulo nos têrmos do artigo 110 da Lei n. 4.320, de 12 de
março de 1964:
Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o
artigo ante- rior obedecerão a discriminação das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelos Diretores das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, letroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansigilo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.412, DE 12 DE JANEIRO DE 1965
Aprova os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Municipio dos Magistrados, da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1965.
TABELA EXPLICATIVAS REFERENTES AO ARTIGO 2.º DO
DECRETO N. 44.412, DE 12 DE JANEIRO DE 1965
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO















