DECRETO N. 44.413, DE 12 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário Rosa Mística, de Tietê
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG-5518-64, fica doado ao
Educandário Rosa Mística, de Tietê, um
veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n. 2-84.221,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto