DECRETO N. 44.414, DE 12 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
designação dos membros do Conselho a que se refere o
Decreto n. 43.358, de 1.º de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 27 do Decreto n. 43.358, de 1.º de junho
de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os seguintes membros, para constitui rem o Conselho de Desenvolvimento do Vale do Paraíba:
a) - Francisco de Assis Broca Meirelles
b) - Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica
c) - Superintendente do Serviço do Vale do Paraiba;
d) - Nelson Cembranelli Schmidt, Representante da Secretaria da Agricultura
e) - Mário Prado Olyntho, Representante do Banco do Estado de São Paulo S/A.
f) - Alvaro Pinto Madureira, Representante da Agropecuária do Vale do Paraíba
g) - Jorge Dutra Cardoso, Representante da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Os membros do Conselho, a que se refere o
artigo anterior perceberão a gratificação de Cr$
1.000 (hum mil cruzeiros), por reunião a que comparecerem,
observado o limite máximo de 6 (seis) reuniões mensais
remuneradas.
Artigo 3.º - Os assessores referidos no artigo 23 do Decreto
n. 43.358, de 1.º de junho de 1964 receberão uma
gratificação mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Artigo 4º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos provenientes no
artigo 1.º do decreto mencionado no artigo anterior.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.414, DE 12 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
designação dos membros do Conselho a que se refere o
Decreto n. 43.358, de 1.° de junho de 1964
Relificação
Onde se lê:
Artigo 1.° -
a) ... ... ... ... ...
g) Jorge Dutra Cardoso, .........
Leia-se:
Artigo 1.° -
a) ............
g) Jorge Duprat Cardoso,