DECRETO N. 44.415, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

Torna sem efeito o Decreto n.44.404, de 8 de janeiro de1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 44. 404 de IS-ff 8 de janeiro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do fei-t Govêrno, aos 13 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.415, DE 12 DE JANEIRO DE 1965

Torna sem efeito o Decreto n. 44 404, de 8 de Janeiro de 1965

Retificação 

Onde se lê:
Decreto n. 44 415, de 12 de Janeiro de 1965
Leia-se:
Decreto n. 44.415, de 13 de Janeiro de 1965