DECRETO N. 44.417, DE 13 DE JANEIRO DE 1965
Aprova novas taxas para vigorarem no serviço de entrega de volumes a domicilio, da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, na fôlha que com êste baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, novas
taxas para entrega de volumes despachados a domicilio, em substituição
ás vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de j aneiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Observações: - Os volumes com pêso indivisível superior a 200 quilos para despacho, só serão aceitos a domicílio mediante ajuste prévio.