DECRETO N. 44.418, DE 15 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Patrocínio Paulista, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»,
da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno)
situado no distrito, município e comarca de Patrocínio
Paulista, à Rua Pio Avelino n. 236 com a área de 559,00
m2 (quinhentos e cincoenta e nove metros quadrados) que consta
pertencer a Leonardo Faleiros do "Nascimento e s| mulher,
necessário à instalação da residência
do Juiz de Direito da comarca objeto da planta anexa ao processo
TJ-56-64 (ref DJ-25 770-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência -
Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça, do exercício de
1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 15 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto