DECRETO N. 44.419, DE 15 DE JANEIRO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 30.825, de 4 de fevereiro de 1958.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do decreto n.° 30.825, de
4 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte
redação "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno com a área
aproximada de 15.000.00 m2. (quinze mil metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Santo Anastácio, que
consta pertencer a José Paim de Andrade e Outros,
necessário à instalação de um Posto de
Sementes, com as seguintes divisas e confrontações:
"Inicia no ponto 1, definido pela junção do
alinhanhamento da rua 13 de Maio com cérca da faixa da Estrada
de Ferro Sorocabana, segue pelo alinhamento desta rua numa
extensão de 166,30 m até o ponto 2, situado ainda no
alinhamento da mencionada rua, daí, deflete à direita em
linha reta, numa extensão de 213,50 m até o ponto 3
situado no alinhamento da Estrada Ribeirão dos Índios
confrontando com propriedade de José Paim e outros, daí,
deflete ainda à direita seguindo pelo alinhamento desta estrada
onde mede 34.20 m até o ponto 4, situado no alinhamento da
Estrada Ribeirão dos Índios e a cêrca da faixa da Estrada
de Feno Sorocabana, daí deflete novamente à direita seguindo em
curva pela cérca da Estrada de Ferro, numa extensão de
272,00 m até o ponto 1, onde teve início a presente
descrição", medidas essas constantes da
Autuação Provisória n. 2.800 (proc. DJ-20.008) do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de janeno de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernerto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.