DECRETO N. 44.419, DE 15 DE JANEIRO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 30.825, de 4 de fevereiro de 1958.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do decreto n.° 30.825, de 4 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 15.000.00 m2. (quinze mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a José Paim de Andrade e Outros, necessário à instalação de um Posto de Sementes, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto 1, definido pela junção do alinhanhamento da rua 13 de Maio com cérca da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, segue pelo alinhamento desta rua numa extensão de 166,30 m até o ponto 2, situado ainda no alinhamento da mencionada rua, daí, deflete à direita em linha reta, numa extensão de 213,50 m até o ponto 3 situado no alinhamento da Estrada Ribeirão dos Índios confrontando com propriedade de José Paim e outros, daí, deflete ainda à direita seguindo pelo alinhamento desta estrada onde mede 34.20 m até o ponto 4, situado no alinhamento da Estrada Ribeirão dos Índios e a cêrca da faixa da Estrada de Feno Sorocabana, daí deflete novamente à direita seguindo em curva pela cérca da Estrada de Ferro, numa extensão de 272,00 m até o ponto 1, onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes da Autuação Provisória n. 2.800 (proc. DJ-20.008) do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de janeno de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernerto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.