DECRETO N. 44.420 DE 15 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos - PLADI

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para atender às despesas de obras de águas e esgotos incluidas no PLADI

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 347 - 8.93.4 - item 491 - 13 - 9 - do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.317 de 30 de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei 8.552 da mesma data.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penide
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto