DECRETO N. 44.422, DE 15 DE JANEIRO DE 1965

aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Prêto da Universidade de São Paulo para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Depesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 110 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais os subscritas pelo Diretor do referido Hospital de
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, letioagmdo seus efeitos a partir de lo de janeiio de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 1905.
ADHEMAR   PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiio de 1S65.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto

TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 44.422, DE 15 DE JANEIRO DE 1965

HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

Orçamento para o exerício de 1965