ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos
do artigo 110 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Artigo 2.º - O "deficit" previsto será coberto com recursos provenientes da realização de operações de crédito de con formalidade com a legislação em vigor
Artigo 3.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo 1.°, obedecerão a discrminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto,a quais vão
subscritas pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,retroa gindo os seus efeitos a partir de 1.°de janeiro de 1965.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,18 de janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 18 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
D.A.E., Divisão de Contabilidade e Orçamento, em 25 de novembro de 1955.
MARIO EUGENIO DORSA
Diretor Geral.
As tabelas referentes a este Decreto, foram publicadas em 23.01.1965








