DECRETO N. 44.425, DE 18 DE JANEIRO DE 1965
Aprova o orçamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto,
para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1965, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para
a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n. 4.220,
de 17 dr março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a disciminação c constante
das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de Janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de
janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Nota: As tabelas a que se refere e o artigo 2.º serão
publicadas depois.
Nota: As tabelas referentes a este decreto, foram publicadas em 23.01.1965
DECRETO N. 44.425, DE 18 DE JANEIRO DE 1965
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, paia o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa paraa a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de
Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 18 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto