DECRETO N. 44.426, DE 18 DE JANEIRO DE 1965
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Prêto para o exercício de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, nos
têrmos do disposto no artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de margo de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto,as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,18 de janeiro de 1965. .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos, 18 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Nota: As Tabelas referentes a este Decreto foram publicadas em 23.01.1965