DECRETO N. 44.427, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usa, de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de 1965, respectivamente as seguinte Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do disposto no artigo 110, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 :

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de ue trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus leitos a partir de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

Nota: As Tabelas referentes a este decreto foram publicadas em 23.01.1965