Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.428, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965 respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Universidade de São Paulo, nos termos do Artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa a conta das dotações dos itens 0561 e 0562 dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista n as tabelas explicativas anexas.
Artigo 4.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sobre a receita prevista, as dotações as quais correspondem no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

 

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 44.428, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

 

Luiz Antonio da Gama e Silva
Reitor

 

DECRETO N. 44.428, DE 18 DE JANEIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1965

Retificação

No § 1.° - REITORIA