ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965 respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Universidade de São Paulo, nos termos do Artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa a conta das dotações dos itens 0561 e 0562 dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista n as tabelas explicativas anexas.
Artigo 4.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sobre a receita prevista, as dotações as quais correspondem no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto



















































Luiz Antonio da Gama e Silva
Reitor
No § 1.° - REITORIA




