DECRETO N. 44.429, DE 20 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 252.100,00 m2. (duzentos e cincoenta mil e cem metros quadrados), situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo comarca de Itapetininga, que consta pertencer ao Espólio de Bento Moises, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações: "começam as divisas em um marco de concreto (M.C. 14), situado junto a um caminho; desse ponto, dividindo com terras devolutas, com o rumo de 02°09'SW e 280.80 m., até um marco de madeira, situado junto a um outro caminho; desse ponto dividindo sempre com terras devolutas, seguem as divisas à direita ao longo do referido caminho, com os rumos e medidas de: 26°45'SW e 63,00 m. - 55°50'SW e 0.50 m. - 71"5'SW e 16,00 m. - 54°35'SW e 73,80 m. - 74°08'SW e 39,90 m. 80. 25'NW e 61,20 m. - 82°02'NW e 34,90 m. - 60°22'NW e 42,70 m. - 73°32'SW e 48,60 m. - 76°39'NW 6°09'SW e 99,20 m. - 75°06'SW e 63,60 m. - até encontrar o marco de madeira situado junto ao mesmo caminho; desse ponto dividindo sempre com ten as devolutas seguem as divisas a esquerda, com o rumo de 60°07 SW e 237,90 m. ate encontrar um marco de madeira; desse ponto dividindo sempre com terras devolutas seguem as divisas à direita com o rumo de 24°38'NW e 142,20 m. até um marco de madeira; desse ponto dividindo sempre com terras devolutas seguem as divisas à direita, ao longo de um caminho, com os rumos e medidas de 84°31'NE e 10,20 m - 75°32'SE e 47,00 m. - 56°13'NE e 23,20 m. - 61°13'NE e 41,40 m - 68°30'NE e 56,00 m. - 20°25'NE e 93.30 m. 33°55'NE e 135,10 m. - 11°47 NE e 46,00 m. - 10°43'NW e 34,20 m. - 43°01'NE e 42,60 m. - 66°35 NE e 73.40 m. - 88°50'NE e 56,00 m. - 65°48'NE e 25,80 m. 50°26'NE e 40,70 m. - 78°18'NE e 69,90 m. - 73°09'SE e 53,40 m. - 69°20'NE e 63.20 m. - 58°26'SE e 54,00 m. - 73°49'SE e 40,20 m. - 89°51'NE e 77.40 m até encontrar o marco de concreto (M.C. 14), ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA-567.639-64 (ref. DJ-25.790-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior d declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 36-j, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba n. 347 491 8 - Imóveis, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto