DECRETO N. 44.431, DE 20 DE JANEIRO DE 1965
Da nova redação ao artigo 3.º do decreto n. 44.388, de 5 de Janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 44.388, de 5 de
janeiro de 1965 passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba 347 - 4 - 49 - 491 8, do
orçamento de 1964"
Art 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Duretor Geral Substituto