DECRETO N. 44.434, DE 20 DE JANEIRO DE 1965
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exeicício de
1965 respectivamente as seguintes Receitas e Despesas para o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, nos têrmos do artigo 110 da Lei Federal n.
4.320 de 14 de março de 1964.
Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor do Hospitai das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 1965
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publieado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
(Nota - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois).