DECRETO N. 44 435, DE 20 DE JANEIRO DE 1965

Áprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente as seguintes Receita e Despesa para o Instituto de Energia Atômica, nos têrmos do artigo 110 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto