DECRETO N. 44.436, DE 20 DE JANEIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n 4 320, de 17 de março de 1964

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão á discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de Janeiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.