DECRETO N. 44.437, DE 20 DE JANEIRO DE 1965
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesa para o Instituto de Pesquisas Tecnologica, nos têrmos do artigo 110 da Lei n 4 320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publico na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 20 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.


