DECRETO N. 44.439, DE 21 DE JANEIRO DE 1965
Aprova a canção da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a Canção da
Fôrça Pública 130 de 31, de autoria do poeta Dr.
Guilherme de Almeida, com música do Major Maestro Alcides
Jácomo Degobbi e orquestra do 2.º Tenente Mestre Nelson dos
Santos, anexa a êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
(Tinha 130 homens em 1834 o "Corpo Municipal Permanente", instituido
por Diogo Antonio Feijo e Rafael Tobias de Aguiar, e origem da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo).