DECRETO N. 44.439, DE 21 DE JANEIRO DE 1965

Aprova a canção da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a Canção da Fôrça Pública 130 de 31, de autoria do poeta Dr. Guilherme de Almeida, com música do Major Maestro Alcides Jácomo Degobbi e orquestra do 2.º Tenente Mestre Nelson dos Santos, anexa a êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto 

CANÇÃO DA FORÇA PUBLICA DE SÃO PAULO
Versos de Guilherme de Almeida
Música de Alcides Jácomo Degobbi

(Tinha 130 homens em 1834 o "Corpo Municipal Permanente", instituido por Diogo Antonio Feijo e Rafael Tobias de Aguiar, e origem da Fôrça Pública do Estado de São Paulo).

Sentido! Frente, ordinário, marcha !
Feijó conclama, Tobias manda. 
E, na distância, desfila a marcha - Nova Cruzada, nova Demanda, 
Um só por todos, todos por um
Dos cento e trinta de trinta e um
 
R e f r ã o

Legião de idealistas,
Feijó e Tobias
Legaram-na aos seus,
Tornando-os vigias
Da lei, e Paulistas
"Por mercê de Deus"!

II

Ei-los que partem! Na paz, na guerra
- Brasil Império, Brasil República Seus
passos deixam, fundo, na terra
Rastro e raizes: é a Fôrça Pública
Multiplicando por mil e um Os cento e trinta de trinta e um!

R e f r ã o

Legião de idealistas ... etc...

III

Missão cumprida em Campos das Palmas; Laguna, heroismo na "Retirada";
Glória em Canudos;  e, de armas e almas,
Ao nosso Julho da Clarinada
Sob as Arcadas vêm, um a um,
Os cento e trinta de trinta e um!


R e f r ã o

Legião de idealistas ... etc...