DECRETO N. 44.440, DE 21 DE JANEIRO DE 1965
Altera a redação do .§ 1.º do Artigo 15, do Decreto n.º 26 106, de 13 de julho de 1956, que dispõe sôbre o uso e fornecimento de uniformes aos servidores do Serviço Público do Estado. Modifica a Tabela a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 26.106, de 13 de julho de 1956, na parte relativa aos servidores do sexo masculino referidos nos itens I a VIII do artigo 2.º
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
§ 1.º do artigo 15 do Decreto n.º 26.106, de 13 de julho
de 1956.
§ 1.º - Para cada
periodo de 2 anos no primeiro ano serão entregues, para os
servidores dos itens I a VIII a que se refere o artigo 2.º os
uniformes de sarja e de tropical azul marinho e para os servidores dos
itens IX e X referidos no art. 2.º, os uniformes de sarja e de brim
gabardine. No ano seguinte para os primeiros, os uniformes de tropical
e para os segundos os uniformes de brim gabardine, obedecendo-se ao
mesmo critério nos periodos subsequentes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto