DECRETO N. 44.441, DE 21 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre distribuição de efetivos na Fôrça Pública, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comando Geral da Fôrça
Pública do Estado fica autorizado, no presente exercício,
a remanejar a distribuição vigente dos efetivos das
diversas Unidades Administrativas da Corporação,
estabelecida pelo Decreto n. 43.957, de 19-X-64, até as quantidades
seguintes:
I - Majores - 2 (dois);
II - Capitães - 2 (dois);
III - Tenentes ou Aspirantes - 12 (doze);
IV - Subtenentes - 2 (dois);
V - l.ºs Sargentos - 2 (dois);
VI - 2.ºs ou 3.º Sargentos - 20 (vinte);
VII - Cabos - 20 (vinte);
VIII - Soldados - 240 (duzentos e quarenta);
IX - Especialistas - 50 (cincoenta).
Artigo 2.º - O remanejamento ora autorizado destina-se ao
melhor atendunento das necessidades administrativas e operacionais dos
2.º B. P. e 9.º B. P., sediados na Capital, a realizar-se:
1 - mediante a formaço de duas (2) Companhias de Policiamento, destinadas ao Policiamento Móvel Noturno.
2 - Através de um refôrço na ação de
Comando das Unidades, com a redistribuição de mais um
Major para cada B. P., cujas atribuições serão
regulamentadas pelo Comando Geral da Corporação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto