DECRETO N. 44.444, DE 22 DE JANEIRO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 3.º do decreto n. 44.390, de 5 de janeiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 44.390, de 5 de janeiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347 - 4 - 49 491 - 8, do orçamento de 1964".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto M