DECRETO N. 44.446, DE 22 DE JANEIRO DE 1965
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São
José dos Campos nos têrmos do artigo 110 da Lei Federal n.
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a esse De creto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.