DECRETO N. 44.448, DE 22 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R.T I. à função docente que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.545-64, da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função docente de Assistente do Departamento de
Patologia, do Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, exercida pelo Doutor Henrique Pedro Couto
Cesar.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.448, DE 22 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R. T. I. à função
docente que especifica e dá outras providências.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Leia-se:
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.