DECRETO N. 44.450, DE 26 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção do Forum local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 728,00 m2 (setecentos e vinte
e oito metros quadrado), situada no distrito, município e comarca de
Santa Fé do Sul, necessária a construção do Fórum, que consta pertencer
a Gemy Luiz Gazotto e sua mulher, medindo 26,00 m de frente para a
Avenida Conselheiro Antônio Prado, por 28,00 m da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua 10, pelo outro, com o lote n.
11, e pelos fundos, com o lote n. 16, medidas essas constantes do
processo n. 25 426-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto