DECRETO N. 44.451, DE 26 DE JANEIRO DE 1965

Da nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 44.389, de 5 de Janeiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 44.389, de 5 de Janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347 - 4 - 49 481 - 8, do orçamento de 1964".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto