DECRETO N. 44.454, DE 26 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I., a função docente, que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 549|64, da C.F.R.T.I.,

Decreta: 

Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se à função docente de Instiutor da Cadeira de Química Inorgânica e Analítica, do Curso de Farmacia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida mediante contrato pelo Sr. José Zuanon Netto.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituo