DECRETO N. 44.456, DE 26 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Rifaina.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG5776-64, fica doado à Prefeitura Municipal
de Rifaina, um veículo usado Ford Pick up, camioneta, motor
n.º FIRISBX - 13.489, registrado no patrimônio da Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas, sob n.º AA-27 e
declarado excedente para a mesma pela CENE - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, por intermedio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 26 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 44.456, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Rifania
Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 44.456, de 26 de fevereiro de 1965.
Leia-se:
Decreto n. 44.456, de 26 de janeiro de 1965.