DECRETO N. 44.458, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário a instalação da Delegacia Regional da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de Ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito, município e comarca de Baurú, com a área de 962,50 m2. (novecentos e sessenta e dois metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer ao Banco Lar Brasileiro S|A., necessário à instalação da Delegacia Regional da Fazenda, com as seguintes divisas e confrontações: "partindo do vértice dos alinhamentos da rua 13 de Maio e Avenida Rodrigues Alves, numa distância de 33,55 m., encontra-se o ponto de inicio do terreno; reno; dêsse ponto, defletindo à direita segue com uma distância de 44,00 m., confrontando com propriedade dos herdeiros de Odilon Pinto do Amaral; desse ponto, defletindo à esquerda segue com uma distância de 22,00 m., confrontando com quem de direito; dêsse ponto, defletindo novamente a esquerda segue com uma distância de 43,50 m., confrontando com propriedade dos herdeiros de Joaquim Fenpe de Mello, até o alinhamento da Avenida Rodrigues Alves, e finalmente, defletindo à esquerda segue pelo alinhamento da mencionada Avenida, com uma distância de 22,00 m., até encontrar o ponto de inicio", medidas essas constantes do processo n.º DRF-11 - 2.407164 da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natures urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 350.4.1.0.0.4.1.5.0 - Item 2.400 - inciso 11 - Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto