DECRETO N. 44.459, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

Cria o Centro de Estudos de Solos (CES), anexo a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do parágrafo único do artigo 11 dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário da referida Universidade em sessões de 9 de março e 14 de dezembro de 1964, e pelo Conselho Estadual de Educação em sessão de 9 de novembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n.º 40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro de Estudos de Solos (CES) na qualidade de Instituto anexo à Escola Superior "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto