DECRETO N. 44.459, DE 29 DE JANEIRO DE 1965
Cria o Centro de Estudos de Solos (CES), anexo a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do parágrafo único do artigo 11 dos
Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o
deliberado pelo Conselho Universitário da referida Universidade
em sessões de 9 de março e 14 de dezembro de 1964, e pelo
Conselho Estadual de Educação em sessão de 9 de
novembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 9.º dos Estatutos
da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n.º
40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro de Estudos de Solos (CES) na
qualidade de Instituto anexo à Escola Superior "Luiz de
Queiroz".
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto