DECRETO N. 44.460, DE 29 DE JANEIRO DE 1965 .

Aprova o Orçamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "DAMspe".

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965, as seguintes receitas e Despesas para o Departamento de Assistência Médica ao servidor Público do Estado "DAMSPE" nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964:


Artigo 2 º - As Receitas e Despesas de que trata o artigo anterior,
obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio co Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto