DECRETO N. 44.461, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I,à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os pareceres n. 543|63 e 614|64, da C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI.) a que se refere a Lei 4.477. de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Assistente, da Cadeira de Mineralogia e Petrografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, exercida mediante contrato pelo Sr. Moysés Prisco dos Santos.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 1.º de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto