DECRETO N. 44.461, DE 29 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I,à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os
pareceres n. 543|63 e 614|64, da C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI.) a que se refere a
Lei 4.477. de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de
Assistente, da Cadeira de Mineralogia e Petrografia, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, exercida
mediante contrato pelo Sr. Moysés Prisco dos Santos.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário e em estagio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 1.º de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto