DECRETO N. 44.462, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R T.I. a função docente que especifica e da outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n, 57864, da CP.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função docente de Professor Assistente da Cadeira de Materiais Dentários, do Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo Dr. Deiwes Nogueira de Sá.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de fevereiro de 1965. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
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